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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 70.950, DE 8 DE JULHO DE 1972

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre à Câmara dos Deputados o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto à Câmara dos Deputados o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 01.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

01.00

- CÂMARA DOS DEPUTADOS

 

0100.0105.1001

- Obras Complementares no Prédio da Câmara

 

4.1.1.0

- Obras Públicas .....................................................................

5.000.000

 

TOTAL ....................................................................................

5.000.000

Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 2802.1800.2003

 

3.2.6.0

- Reserva de Contigência .......................................................

5.000.000

 

TOTAL ....................................................................................

5.000.000

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.8.1972