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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 70.700, DE 8 DE JUNHO DE 1972

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cr$ 326.700,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

 DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Secretaria Geral o crédito suplementar no valor de Cr$326.700,00 (trezentos e vinte e seis mil e setecentos cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 15.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.02

- Secretaria Geral

 

1502.0912.2017

- Sistema de Informações Sobre Educação e Cultura

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ............................

326.700

Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.02

- Secretaria Geral

 

Atividade

- 1502.0912.2017

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de terceiros ....................................

326.700

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
Henrique Flanzer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.6.1972