Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 70.631, DE 26 DE MAIO DE 1972.

Altera o parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 68.703, de 3 de junho de 1971.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

        DECRETA:

        Art 1º O parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 68.703, de 3 de junho de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º. ............................ ..................................................

Parágrafo único. As despesas de custeio a serem precedidas pelos dois órgãos acima referidos, para a administração dos projetos aprovados, não poderão exceder a 5% (cinco por cento) dos percentuais repassados pela Loteria Esportiva".

        Art 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Brasília, 26 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMíLIO G. MéDICI
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.5.1972