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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 69.833, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1971.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Reduz as alíquotas do Imposto Único sôbre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e de acôrdo com § 3º do artigo 1º do Decreto-lei nº 61, de 21 de novembro de 1966, com a nova redação a que se refere o Decreto-lei nº 1.195, de 9 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Ficam reduzidas em 25% (vinte e cinco por cento) as alíquotas a que se refere o artigo 1º do Decreto-lei nº 1.091, de 12 de março de 1970.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
J. Araripe Macêdo
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1971