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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 69.400, DE 21 DE OUTUBRO DE 1971

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 2.977.600,00,para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.528, de 8 de dezembro de 1970,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 2.977.600,00 (dois milhões, novecentos e setenta e sete mil e seiscentos cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:

                                                                                                                                       Cr$1,00

15.00

-

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.03

-

Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

15.03.09.04.1.004

-

Projeto e Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

4.3.7.1

-

Entidades Federais

 

04

-

Outras Contribuições .................................................................

2.977.600

 

 

TOTAL.........................................................................................

2.977.600

Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:

15.00

-

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.03

-

Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

Projeto

-

15.03.09.04.1.004

 

3.2.7.2

-

Entidades Federais

 

08

-

Diversas........................................................................................

1.977.600

15.22

-

Departamento de Ensino Fundamental

 

Atividade

-

15.22.09.03.2.168

 

3.2.7.9

-

Diversas........................................................................................

1.000.000

 

 

TOTAL..........................................................................................

2.977.600

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1971;150º da Independência e 83º da República

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.10.1971