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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 69.132, DE 27 DE AGOSTO DE 1971.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991
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Reduz as alíquotas do Imposto Único sôbre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acôrdo com o § 3º do artigo 1º do Decreto-lei nº 61, de 21 de novembro de 1966,

decreta:

Art. 1º Ficam reduzidas em 20 % (vinte por cento) as alíquotas a que se refere o artigo 1º do Decreto-lei número 1.091, de 12 de março de 1970.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor a 1º de setembro de 1971, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. MÉDICi
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Antônio Dias Leite Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.8.1971