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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 67.800, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1970

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, o crédito suplementar de Cr$ 1.426.300,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, o crédito suplementar de Cr$ 1.426.300,00 (hum milhão quatrocentos e vinte e seis mil e trezentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

27.00.00

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

27.02.00

- Secretaria Geral (Órgãos Vinculados)

 

27.03.03

- Departamento Nacional de Estradas de Ferro

 

03.07.2.010

- Pagamento de Inativos

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

41.00

- Inativos........................................................................

139.300

16.05.2.011

- Supervisão e Coordenação das Construções Ferroviárias

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

10.00

- Pessoal.......................................................................

1.215.000

43.00

- Salário-Família.............................................................

30.000

50.00

- Contribuições de Previdência Social...............................

42.000

 

   Total..............................................................................

1.426.300

Art. 2º.. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 27.00.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

27.00.00

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

27.03.00

- Secretaria Geral (Órgãos Vinculados)

 

27.03.05

- Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis

 

 

   Projeto 16.08.1.120

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas................................................

412.000

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações.............................

560.000

 

   Projeto 16.08.1.121

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas...............................................

420.000

 

   Atividade 16.08.2.020

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

30.00

- Outros Custeios...................................................................

34.300

 

   Total.....................................................................................

1.426.300

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data e sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1970