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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 67.550, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1970

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério da Justiça em favor do Conselho Administrativo de Defesa Econômica o crédito suplementar de Cr$ 9.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Conselho Administrativo de Defesa Econômica o crédito suplementar de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 20.00.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

20.00.00

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

20.12.00

- Conselho Administrativo de Defesa Econômica

 

01.01.2.012

- Repressão ao Abuso do Poder Econômico

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ..........................

9.000

Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 20.00.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

20.00.00

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

20.12.00

- Conselho Administrativo de Defesa Econômica

 

Atividade

 01.01.2.012

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ....................................

9.000

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.1970 e retificado em 17.11.1970

 

 

 

 

 

Decreto nº 67.550, de 12 de Novembro de 1970

Abre ao Ministério da Justiça em favor do Conselho Administrativo de Defesa Econômica o crédito
suplementar de Cr$ 9.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - PARTE I, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1970)

R E T I F I C A Ç Ã O

Na página 9.659, 2ª coluna, na Ementa,

ONDE SE LÊ:

Abre ao Ministro da Justiça ...

LEIA-SE:

Abre ao Ministério da Justiça ...

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/11/1970