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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 67.450, DE 29 DE OUTUBRO DE 1970

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre à Presidência da República e Órgãos Subordinados em favor da Presidência da República o crédito suplementar de Cr$ 1.540.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto à Presidência da República e Órgãos Subordinados, em favor da Presidência da República o crédito suplementar de Cr$ 1.540.000,00 (hum milhão, quinhentos e quarenta mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

11.00.00

- Presidência da República e Órgãos Subordinados

 

11.01.00

- Presidência da República

 

01.04.2.001

- Assessoria Presidencial

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas................................................

120.000,00

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

02.00

- Despesas Varáveis.....................................................................

310.000,00

3.1.2.0

- Material de Consumo.................................................................

305.300,00

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros.....................................................

726.600,00

3.1.4.0

Encargos Diversos........................................................................

78.100,00

 

TOTAL.........................................................................................

1.540.000,00

Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos Subanexos 11.00.00 e 28.00.00, a saber:

11.00.00

- Presidência da República e Òrgãos Subordinados

 

11.01.00

- Presidência da República

 

 

 

Cr$1,00

Projeto

- 01.04.1.002

 

4.1.1.0

- Obras Públicas...........................................................................

70.000,00

Projeto

- 01.04.1.003

 

4.1.1.0

- Obras Públicas...........................................................................

90.000,00

Atividade

- 01.04.2.001

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis....................................................................

530.000,00

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas................................................

40.000,00

 

Subtotal.........................................................................................

730.000,00

28.00.00

- Encargos Gerais da União

 

28.02.00

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Projeto

- 18.00.1.013

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial.........................

310.000,00

 

Subtotal.........................................................................................

810.000,00

 

Total.............................................................................................

1.540.000,00

Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
João Leitão de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.1970