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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 67.250, DE 23 DE SETEMBRO DE 1970

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Superintendência do Vale do São Francisco - SUVALE, área de terra destinada à implantação do Projeto de Irrigação do Massangano (PA-I), situada no Município de Petrolina, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º. Fica declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Superintendência do Vale do São Francisco - SUVALE, uma área de 14.000 hectares aproximadamente, situada no Município de Petrolina, no Estado de Pernambuco, distante cêrca de 25 km da cidade de Petrolina, que se identifica mais precisamente pela poligonal cujos comprimentos e azimutes verdadeiros acham-se indicadas na planta que com êste baixa.

Art. 2º. A desapropriação objeto dêste Decreto destina-se à implantação do projeto prioritário Massangano (PA-I), compreendendo a instalação de sistemas de irrigação e colonização adaptadas às condições da Região e do Município.

Art. 3º. A desapropriação a que se refere o presente Decreto é considerada de urgência nos têrmos do artigo 15 de Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 4º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
José Costa Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.1970