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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 66.800, DE 30 DE JUNHO DE 1970

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Outorga à Prefeitura Municipal de Porto Amazonas, concessão para o aproveitamento hidráulico do Salto Caiacanga, no rio Iguaçu, município de Porto Amazonas, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere ao rtigo 81 item III da Constituição, e nos termos dos artigos 140, letra b e 150 do Código de Águas,

DECRETA:

Art. 1º. É outorgada á Prefeitura Municipal de Porto Amazonas, concessão para o aproveitamento limitado da energia hidráulica do Salto Caiacanga, situado no rio Iguaçu, no município e Pôrto Amazonas, Estado do Paraná.

§ 1º. A energia produzida se destina ao serviço público de energia elétrica para distribuição no município de Porto Amazonas, no Estado do Paraná.

§ 2º. A concessionária fica autorizada a estabelecer o sistema de transmissão e de distribuição constante do projeto aprovado.

Art. 2º. A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subsequentes e seus regulamentos.

Art. 3º. A presente concessão vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos.

Art. 4º. Findo o prazo da concessão, os bens e instalações que no momento existirem em função dos serviços concedidos, reverterão a União.

Art. 5º. A concessionária poderá requerer que seja renovada a concessão, mediante as condições que vierem a ser estipuladas.

Parágrafo único. A concessionária deverá entrar com o pedido a que se refere este artigo até seis (6) meses antes de findar o prazo de vigência da concessão sob pena dos eu silêncio ser interpretado como desistência da renovação.

Art. 6º. O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposição em contrário.

Brasília, 30 de junho de 1970; 149º da independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Benjamim Mário Baptista

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.1970