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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 66.750, DE 18 DE JUNHO DE 1970

(Vide Decreto nº 69.294, de 1971)

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Altera o enquadramento definitivo da Estrada de Ferro Bahia e Minas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 817, de 5 de setembro de 1969, e o que consta do processo número 24.199, de 1969, do Ministério dos Transportes,

DECRETA:

Art. 1º. Fica alterado, na forma dos anexos, o enquadramento definitivo dos cargos e funções do Quadro Extinto - Parte X - do Ministério dos Transportes (Estrada de Ferro Bahia e Minas ), aprovado pelo Decreto nº 62.707, de 16 de maio de 1968.

Art. 2º. As vantagens financeiras decorrentes da aplicação do disposto neste decreto vigoram:

 

a)

a partir de 1º de julho de 1960, com relação aos servidores amparados pela Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960;

 

b)

a partir de 1º de junho de 1964, com relação aos servidores amparados pelo art. 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964;

 

c)

a partir de 28 de fevereiro de 1967, com relação aos servidores beneficiados pelo Decreto-lei nº 229, de 28 de fevereiro de 1967;

 

d)

a partir de 27 de maio de 1968, data da aplicação do Decreto número 62.707, de 1968, com relação aos amparados pelo decreto nº 51.466, de 16 de maio de 1962; e

 

e)

a partir da data de sua publicação com relação aos amparados pela Lei nº 4.424, de 17 de julho de 1963.

Art. 3º. O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos funcionários cujas situações tenha sido modificada por êste decreto, ou os expedirá aos que não possuírem, observado o disposto no art. 188 da Lei nº 167 1.711, de 28 de outubro de 1952.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução dêste decreto serão atendidas por verba orçamentária própria.

Art. 5º. Ressalvado o disposto no art. 2º, o presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de junho de 1970; 149º da Independência e República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.8.1970 e retificado em 11.9.1970

Observação: Os anexos mencionados no art. 1º foram publicados no D.O. de 12/08/1970 (Suplemento)

 

 

 

 

 

Decreto nº 66.750, de 18 de Junho de 1970

Altera o enquadramento definitivo da Estrada de Ferro Bahia e Minas e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO

Na página 61, 2ª coluna, na relação

nominal anexa ao Decreto, na classe

de Professor de Ofício, Código ......

EC-513-13,

ONDE SE LÊ:

7.Raynaldo Gomes Evangelista

LEIA-SE:

7.Reynaldo Gomes Evangelista

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/09/1970