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DECRETO Nº 66.255, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1970

Promulga o Acôrdo sobre Cooperação no Campo dos Usos Pacíficos da Energia Atômica entre a República Federativa do Brasil e a Bolívia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,

Havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 68, de 1966, o Acôrdo sobre Cooperação no Campo dos Usos Pacíficos da Energia Atômica concluído entre o Brasil e a Bolívia e assinado em La Paz, em 11 de janeiro de 1966;

E Havendo o referido Acôrdo, de conformidade com seu artigo III, entrado em vigor em 20 de fevereiro de 1970;

Decreta  que o mesmo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contém.

Brasília, 24 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio g. médici

Mário Gibson Barboza

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 25.2.1970

ACORDO SOBRE COOPERAÇÃO NO CAMPO DOS USOS PACÍFICOS DA ENERGIA ATÔMICA ENTRE A REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL E A REPÚBLICA DA BOLÍVIA.

Os Governos dos Estados Unidos do Brasil e da Bolívia, movidos pelo desejo de animar, por todos os meios ao seu alcance, o desenvolvimento de uma cooperação mais eficaz entre os dois países;

Convencidos de que a vontade dos dois Governos é a incrementar ainda mais as estrelas relações de amizade que unem o Brasil e não Bolívia;

Considerando que o progresso do Continente americano, no campo dos usos pacíficos da energia nuclear depende, em grande parte, da colaboração entre as nações americanas, para unir esforços e coordenar programas de ação;

Consideração que as recomendações formais da Comissão Interamericana de Energia Nuclear dão a esse princípio de auxílio mútuo uma importância fundamental;

Considerando que o progresso do Continente americano, no campo dos usos pacíficos da energia nuclear depende, em grande parte, na colaboração entre as nações americanas, para unir esforços e coordenar programas de ação;

Considerando que as recomendações formais da Comissão Interamericana de Energia Nuclear dão a esse princípio de auxílio mútuo uma importância fundamental;

Considerando que os Estados Unidos do Brasil e a Bolíva já coloboram entre si em vários aspectos do emprego pacífico de energia nuclear; e que é conveniente formalizar essa colaboração, a fim de torná-la mais eficaz e frutífera,

Resolvem celebrar um Acordo inspirado nestes altos propósitos e, para tal finalidade, nomeiam seus plenipotenciários.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, ao Senhor Professor Luiz Cintra do Prado, Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear, e

O Presidente da República da Bolívia, ao Excelentíssimo Senhor Coronel Joaquim Zenteno Anaya, Ministro das Relações Exteriores o Culto.

Que, depois de exibirem os seus Plenos Poderes, achados em boa e devida forma.

Convieram nas disposições seguintes:

Artigo I

As Altas Partes Contratantes convêm em prestar-se mutuamente a mais ampla assistência em todos os aspectos da aplicação da energia atômica para fins pacíficos.

Artigo II

As Altas Partes Contratantes encarregarão as suas respectivas comissões nacionais de energia atômica da elaboração de um programa conjunto de cooperação nesse setor, tomando em consideração os seguintes pontos principais:

a) Intercâmbio de informações e idéias;

b) Formação e aperfeiçoamento de pessoal técnico e profissional;

c) Assistência técnica e financeira;

d) Coordenação da política das respectivas comissões nacionais, à luz das responsabilidades que tem o Brasil e a Bolívia, como Membros das Nações Unidas, da Agência Internacional de Energia Atômica e da Organização dos Estados Americanos.

Artigo III

O presente Convênio será ratificado após satisfeitas as formalidades constitucionais vigentes em cada uma das Partes Contratantes e entrará em vigor trinta dias após a troca dos Instrumentos de ratificação, a realizar-se na cidade do Rio de Janeiro no mais breve prazo possível.

Cada uma das Altas Partes Contratantes poderá denunciá-lo a qualquer momento cessando, porém, os seus efeitos, trinta dias após a denúncia.

Em fé do que, os Plenipotenciários supra mencionados firmam e selam o presente Convênio em dois exemplares, um em português e outro em espanhol.

Feito na cidade de àa Paz, Capital da República da Bolívia, aos onze dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e sessenta e seis.