Presidência da República

Casa Civil

Subchefia de Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 66.075, DE 15 DE JANEIRO DE 1970

Concede permissão, em caráter permanente, aos revendedores credenciados das empresas associadas, que indica, do Sindicato Nacional da Indústria de Tratores, Caminhões, Automóveis e Veículos Similares, para funcionarem aos domingos e feriados civis e religiosos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos têrmos do artigo 7º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agôsto de 1949,

decreta :

Art. 1º Ficam autorizados, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos, os revendedores credenciados das emprêsas, abaixo relacionadas, associadas do Sindicato Nacional da Indústria de Tratores, Caminhões, Automóveis e Veículos Similares, observadas as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção ao trabalho, e somente para atendimento de serviços de emergência nos veículos de fabricação própria, mediante rodizío, num sistema de plantão aprovado pela autoridade competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social, permitida a reposição de peças e acessórios, apenas quando necessários à circulação de veículos:

- Agrale S.A. Tratores e Motores

- Chrysler do Brasil S.A. Indústria e Comércio

- Companhia Brasileira de Tratores

- Demisa, Deutz S.A. Fábrica de Tratores

- Fábrica Nacional de Motores S.A.

- Fábrica Nacional de Vagões Sociedade Anônima

- Ford Motor do Brasil S.A.

- General Motors do Brasil S.A.

- Indústria Automotores do Nordeste S.A. (Magirus-Deutz)

- Iseki Mitsui Máquinas Agrícolas S.A

- Karmann Ghia do Brasil Indústria e Comércio de Carroçarias Ltda.

- Kubota-Tekko do Brasil Indústria e Comércio Ltda.

- Massey-Ferguson do Brasil Sociedade Anônima Indústria e Comércio

- Mercedes-Benz do Brasil S.A.

- Scania Vabis do Brasil S.A. Veículos e Motores

- Toyota do Brasil S.A. Indústria e Comércio

- Tratores Fendt S.A.

- Valmet do Brasil S.A. Indústria e Comércio de Tratores

- Vemag S.A. Veículos e Máquinas Agrícolas

- Volkswagen, do Brasil Indústria e Comércio de Automóveis S.A.

- Willys Overland do Brasil Sociedade Anônima Indústria e Comércio.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de janeiro de 1970, 149º da Independência e 82º da República.

emílio g. médici

Júlio Barata

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 19.1.1970

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