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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 56.435, DE 8 DE JUNHO DE 1965.

  Promulga a Convenção de Viena sôbre Relações Diplomáticas.

(Publicado no Diário Oficial de 11.6.65).

RETIFICAÇÃO

Na Convenção anexa ao Decreto,

Na página 5.539, 3ª coluna, artigo 7,

ONDE SE LÊ:
...dos artigos 5º, 8º, 9º e 11,...
LEIA-SE:
...dos artigos 5, 8, 9 e 11,...

Na mesma coluna, artigo 8,

ONDE SE LÊ:
...do Estado creditante...
LEIA-SE:
...do Estado acreditante...

Na 4ª coluna, artigo 9, parágrafo 2,

ONDE SE LÊ:
...nos têrmos do parágrafo 1º deste artigo...
LEIA-SE:
...nos têrmos do parágrafo 1 dêste artigo...

Na página 5.540, 1ª coluna, Artigo 15, parágrafo 1,

ONDE SE LÊ:
...1. A procedência dos chefes...
LEIA-SE:
...1. A precedência dos chefes...

Na 2ª Coluna, artigo 27, parágrafo 3,

ONDE SE LÊ:
...não poderá ser abertura...
LEIA-SE:
...não poderá ser aberta...

Na página 5.541, 1a. coluna,

ONDE SE LÊ:
...Artigo 38 -
1. Tôda pessoa que tenha direito a mesmos a partir do momento em us privilégios e imunidades gozará dos entrar no território do Estado acreditado para assumir o seu pôsto...
LEIA-SE:
...Artigo39 -
1. Tôda pessoa que tenha direito a privilégios e imunidades gozará dos mesmos a partir do momento em que entrar no território do Estado acreditado para assumir o seu pôsto...

Na 2ª coluna, ainda da mesma página, Artigo 43,

ONDE SE LÊ:
...de agente diplomático terminarão, "intealia": ...
LEIA-SE:
...de agente diplomático terminarão, inter-alia: ...

Na 3ª coluna da página citada, Artigo 48,

ONDE SE LÊ:
...dos Estados partes o Estatuto da Côrte...
LEIA-SE:
...dos Estados partes no Estatuto da Côrte...

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.7.1965