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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 52.288, DE 24 DE OUTUBRO DE 1963.

 

Promulga a Convenção sôbre Privilégios e Imunidades das Agências Especializadas das Nações Unidas, adotada, a 21 de novembro de 1947, pela Assembléia Geral das Nações Unidas.

Retificação

Na página 6.545, 1ª Seção, onde se lê:
... sua designiação) e ...

Leia-se:
... sua designação) e ...

Na 5ª Seção, onde se lê:
... confisco, exprepriação e

Leia-se:
... confisco, expropriação e

Na 9ª Seção, onde se lê:
... proibições de importação

Leia-se:
proibições e restrições de importação ...

Na página 6.547, 33ª Seção, onde se lê:
... determinadas das seções 36 e 38

Leia-se:
... determinadas nas seções 36 e 38.

Na 37ª Seção, onde se lê:
... seções 8, 18, 22, 24, 31, 42 e 45...

Leia-se:
... seções 8, 18, 22, 23, 24, 31, 32, 42 e 45 ...

Na 39ª Seção, onde se lê:
... qualquer agência ...

Leia-se:
... qualquer país a qualquer agência ...

Na página 6.548, 1ª coluna, na 47ª Seção, onde se lê:
... data especializada a ...

Leia-se:
... data especificada a ...

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.10.1963