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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 45.359, DE 28 DE JANEIRO DE 1959.

 

Dispõe sôbre a aplicação da Lei número 3.351, de 19 de janeiro de 1959, que concede abono provisório aos servidores civis e militares do Poder Executivo dos Territórios, e dá outras providências.

Retificação

Na página 1.691, primeira coluna, onde se lê:

Art. 2º ... V)... salário expresso diretamente em cruzeiros...

Leia-se:

Art. 2º... V)... salário expresso diretamente em cruzeiros...

Onde se lê, no art. 5º:

... extranumerários contratados demitidos antes....

Leia-se:

... extranumerários contratados admitidos antes....

No Art. 13..., onde se lê:

b)... para reduzir os gastos financeiros da entidade,

Leia-se:

b)... para reduzir os gastos de pessoal ao nível das possibilidades financeiras da entidade. 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.1959.