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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 65.894, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1969

(Revogado pelo Decreto de 15.2.1991)     (Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022)

Declara luto oficial pelo falecimento do Marechal Arthur da Costa e Silva, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e

CONSIDERANDO que faleceu hoje o Marechal Arthur da Costa e Silva após enfermidade de que foi acometido a 31 de agôsto dêste ano;

CONSIDERANDO que, nos têrmos do artigo 1º do Ato Complementar número 71, de 14 de outubro de 1969, o Marechal Arthur da Costa e Silva tem honras de Chefe de Estado,

DECRETA:

Art. 1º. É declarado luto nacional, em todo o País, por oito dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Chefe de Estado, Marechal Arthur da Costa e Silva.

Art. 2º. Fica determinado que os funerais se realizem a expensas da Nação, sendo prestadas honras de Chefe de Estado.

Art. 3º. No dia do sepultamento não haverá expediente nas repartições públicas federais, estaduais e municipais, não se permitindo o trabalho, salvo as atividades privadas e administrativas absolutamente indispensáveis.

Art. 4º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.12.1969