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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 65.000, DE 15 DE AGOSTO DE 1969

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Poder Judiciário, em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - Juizado de Menores do Distrito Federal - o crédito especial de NCr$ 150.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º do Decreto-Lei nº 763, de 15 de agôsto de 1969,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto ao Poder Judiciário, em favor da Justiça do Distrito Federal e dos territórios - Juizado de Menores do Distrito Federal, o crédito especial de NCr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros novos), para atender as despesas a seguir discriminadas:

 

 

NCr$

4.00.00

- Poder Judiciário

 

4.07.00

- Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

4.07.03

- Juizado de Menores

 

03.04.02.1.042

- Construção do Edifício-sede do Juizado de
  Menores em Brasília

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.1.0

- Obras Públicas ...........................................

150.000,00

Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento a saber:

    

4.00.00

- Poder Judiciário

 

4.07.00

- Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

4.07.03

- Juizado de Menores

 

03.04.02.1.040

- Construção dos Centros de Triagem e de
  Recuperação do Juizado de Menores em Brasília

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.1.0

- Obras Públicas ................................................

150.000,00

Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 18.8.1969