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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 64.801, DE 10 DE JULHO DE 1969

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Exclui do Decreto nº  50.622, de 18 de maio de 1961, a sociedade que menciona.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 63.801, de 1963,

    decreta:

    Artigo único. Fica excluída dos efeitos do Decreto nº 50.622, de 18 de maio de 1961, quanto à declaração de utilidade pública, a Associação Nordestina de Crédito e Assistência Rural - ANCAR, com sede em Recife, Estado de Pernambuco, em face de sua extinção.

    Brasília, 10 de julho de 1969; 148º da Independência e 81 da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antonio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.7.1969