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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 64.550, DE 20 DE MAIO DE 1969

(Vide nº 72.556, de1973)Decreto

Revogado pelo Decreto nº 11 de 1991

Reclassifica, nos têrmos do artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, os cargos de Estatístico do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Justiça e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e respectiva regulamentação, e o que consta dos Processos números 11.029-64 e 6.400-65 do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam reclassificados na forma dos anexos, de acôrdo com o disposto no Decreto nº 57.837, de 17 de fevereiro de 1966 os cargos integrantes da classe de Estatístico, TC-1401 do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Justiça, e, bem assim aprovada a relação nominal dos respectivos ocupantes.

Parágrafo Único. A reclassificação a que se refere êste artigo prevalece a partir de 29 de junho de 1964 vigorando as vantagens financeiras decorrentes a contar de 1º de junho de 1964 (artigo 43 da Lei nº 4.345 de 1964).

Art. 2º. Fica alterado o decreto coletivo de 5 de fevereiro de 1965, publicado no Diário Oficial de 8 de fevereiro de 1965 que nomeou Leon José Nahmias e Luiz Uchara para exercerem, em caráter efetivo, de acôrdo com o artigo 12, item II da Lei número 1.711, de 28 de outubro de 1952, o cargo de Estatístico TC-1401.19.A, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Justiça, para declarar que os cargos em que foram investidos os referidos funcionários são de Estatístico TC-1401.20.A, do mesmo Quadro, Parte e Ministério, e não como constou.

Art. 3º. A Divisão do Pessoal do Ministério da Justiça apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por êste Decreto.

Art. 4º. As despesas com a execução do disposto nos artigos 1º e 2º serão atendidas pelas dotações próprias do Orçamento do Ministério da Justiça.

Art. 5º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 22.5.1969 e retificado em 2.6.1969

Observação: Os anexos a que se refere o artigo 1º foram publicados no D.O. de 22/5/1969, 4345.

 

 

 

 

 

Decreto nº 64.550, de 20 de Maio de 1969

Reclassifica, nos têrmos do artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, os cargos de Estatístico do
Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Justiça e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 22 de maio de 1969).

RETIFICAÇÃO

Na Relação Nominal anexa ao Decreto,

ONDE SE LÊ:
     ... do Decreto nº 54.550, de ...

LEIA-SE:
     ... do Decreto nº 64.550, de ...

Na Série de Classes de Estatístico, códigos TC-1.401, 22-C e TC-1.401, 21-B,

ONDE SE LÊ:
     7 Neir Madureira Bittencourt
............................................................................................................
     10. Joaquim Nues Roberto

LEIA-SE:
     7. Nair Madureira Bittencourt
............................................................................................................
     10. Joaquim Neves Roberto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/06/1969