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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 64.531, DE 19 DE MAIO DE 1969

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992

Declara de utilidade pública a Liga Espírita do Estado da Guanabara, com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 25.170, de 1968,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Liga Espírita do Estado da Guanabara, com sede no Estado da Guanabara.

Brasília, 19 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Luis Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.5.1969