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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 64.466, DE 6 DE MAIO DE 1969

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992

Declara de utilidade pública a Irmandade de Misericórdia do Jahú, com sede em Jaú, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 24.574, de 1965,

DECRETA:

Artigo Único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Irmandade de Misericórdia do Jahú, com sede em Jaú, Estado de São Paulo.

Brasília, 6 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Luís Antonio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.5.1969