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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 64.464, DE 6 DE MAIO DE 1969

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992

Declara de utilidade pública a Casa de Portugal, com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 36.027, de 1961,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Casa de Portugal, com sede no Estado da Guanabara.

Brasília, 6 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.5.1969