|
Presidência
da República |
DECRETO No 64.451, DE 2 DE MAIO DE 1969
|
Aprova o Regulamernto do Comando do Comando Geral de Pessoal. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e os artigos 76 e 79 do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento do Comando do Comando Geral do Pessoal que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.
Art. 2º. Ficam revogadas os Decretos nº 39.312, de 4 de junho de 1956, 47.792 de 11 de fevereiro de 1960, 143, de 13 de novembro de 1961 e 27.001, de 3 de agôsto de 1949.
Parágrafo único. O Ministro da Aeronáutica baixará, progressivamente, os atos necessários à extinção ou modificação da estrutura das Diretorias de que tratam os regulamentos ora revogados, até que seja implantada a organização estabelecida no regulamento ora aprovado.
Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Márcio de Souza e Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 5.5.1969.