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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 64.451, DE 2 DE MAIO DE 1969

Aprova o Regulamernto do Comando do Comando Geral de Pessoal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e os artigos 76 e 79 do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento do Comando do Comando Geral do Pessoal que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.

Art. 2º. Ficam revogadas os Decretos nº 39.312, de 4 de junho de 1956, 47.792 de 11 de fevereiro de 1960, 143, de 13 de novembro de 1961 e 27.001, de 3 de agôsto de 1949.

Parágrafo único. O Ministro da Aeronáutica baixará, progressivamente, os atos necessários à extinção ou modificação da estrutura das Diretorias de que tratam os regulamentos ora revogados, até que seja implantada a organização estabelecida no regulamento ora aprovado.

Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Márcio de Souza e Mello

  Este texto não substitui o publicado no DOU, de 5.5.1969.