Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 64.443, DE 2 DE MAIO DE 1969

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992
Texto para impressão

Declara de utilidade pública a Sociedade Literária e Caritativa Santo Agostinho, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 59.426, de 1968,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 a Sociedade Literária e Caritativa Santo Agostinho, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, 2 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.5.1969