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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 64.400, DE 24 DE ABRIL DE 1969

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Autoriza funcionamento de Faculdade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II, do artigo 83, da Constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 2º do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE-1.057/68, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA

Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento das 1ª e 2ª séries da Faculdade de Educação Física de Santos, Estado de São Paulo.

Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 25.4.1969