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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 64.350, DE 11 DE ABRIL DE 1969

 

Altera distribuição de pessoal efetivada pelo Decreto nº 63.395, de 10 de outubro de 1968, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º. Fica redistribuído, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Estado-Maior das Fôrças Armadas (EMFA), com o respectivo cargo, o servidor Jayme de Souza Braga, Técnico de Administração em Transporte Marítimo, nível 18, do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar do Ministério dos Transportes (Decreto nº 60.339, de 8 de março de 1967), alterada, assim, a distribuição efetivada pelo Decreto nº 63.395, de 10 de outubro de 1968.

Art. 2º. O Ministério dos Transportes remeterá ao órgão de Pessoal do EMFA, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, o assentamento individual do funcionário movimentado por fôrça do disposto neste ato.

Parágrafo único. O servidor de que se trata continuará a ser pago pelo Ministério dos Transportes, até que seja prevista a despesa no orçamento do órgão em que está sendo redistribuído.

Art. 3º. O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 4º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 15.4.1969