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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 64.1124, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1969.

 

Regulamenta o disposto no artigo 2º da Lei nº 5.449, de 4 de junho de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Os Prefeitos dos Municípios declarados de interêsse da segurança nacional, nos têrmos do artigo 16, § 1º, alínea b, da Constituição, serão nomeados pelo Governador do Estado respectivo, mediante prévia aprovação do Presidente da República.

§ 1º O nome escolhido pelo Governador será submetido ao Presidente da República, por intermédio do Ministro de Estado da Justiça.

§ 2º Se o nome escolhido não merecer aprovação do Presidente da República, o Ministro de Estado da Justiça comunicará a decisão ao Governador do Estado, para que êste, dentro do prazo de dez (10) dias, a contar da data da comunicação, faça nova indicação.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.2.1969