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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 63.976, DE 10 DE JANEIRO DE 1969.

Revogado pelo Decreto nº 6.749, de 2009 Complementa o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Fôrças Armadas em 1969.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 83, Inciso II da Constituição Federal e de conformidade com o disposto no parágrafo único do Artigo 26 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966,

        decreta:

        Art. 1º Para prestação do Serviço Militar Inicial no Exército em 1969, são designados:

        1) tributários de Órgãos de Formação de Reserva (OFR), os municípios de Nazaré e Ipiau, no Estado da Bahia; Baturité e Aracati no Estado do Ceará;

        2) tributários, simultâneamente, de Organizações Militares da Ativa e de Órgãos de Formação de Reserva os Municípios de Parnaíba (Ex-Aer), no Estado do Piauí; Iguatu (Ex-Aer), Estado do Ceará.

        Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Brasília, 10 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.1.1969