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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 63.900, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1968

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Ministério da Marinha em favor da Secretaria-GeraL da Marinha o crédito suplementar de NCr$ 2.291.570,82 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

DECRETA

Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria-Geral da Marinha, o crédito suplementar de NCr$ 2.291.570,82 (dois milhões, duzentos e noventa e um mil, quinhentos e setenta cruzeiros novos e oitenta e dois centavos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.11.00, a saber:

5.11.00

- MINISTÉRIO DA MARINHA

 

5.11.01

- SECRETARIA GERAL DA MARINHA

 

234.2.1641

- Coordenação e Execução dos Serviços Administrativos e
  Operativos

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .................................................................

1.500.000,00

4.0.0.0.

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ..........................................................

391.570.82

353.2.1674

- Manutenção da Rêde Hospitalar

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ...............................................................

400.000,00

 

Total ...............................................................................................

2.291.570,82

Art. 2º. A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

 

234.1.1647

- Recuperação das Instalações das Bases Navais ..........................

73.443,25

234.1.1653

- Mudança da Ciclagem na Guanabara ............................................

2.133.776,25

234.1.1654

- Substituição de Circuitos de Energia Elétrica ................................

45.000,00

234.1.1655

- Distribuição de Energia Elétrica no Cais Norte do Arsenal de 
  Marinha do Rio de Janeiro


39.351,32

 

Total ...............................................................................................

2.291.570,82

Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Antonio Delfim Netto
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.12.1968