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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 63.800, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1968

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Autoriza o funcionamento da Faculdade de Medicina de Vassouras - RJ.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 21 de maio de 1938 e tendo em vista o que consta do Processo nº 1.424 - CFE de 1968, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Medicina de Vassouras, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19.12.1968