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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 63.749, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1968.

Revogado pelo DSN DE 10/05/1991

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Outorga concessão à Rádio TV Caxias Limitada, para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 8º, item XV, letra a, da mesma Constituição e o que consta no Processo nº 15.174-66 (edital nº 33-66), do Conselho Nacional de Telecomunicações,

        decreta:

        Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio TV Caxias Ltda., nos têrmos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para estabelecer, na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), utilizando o Canal 8.

        Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecera às cláusulas que com êste baixam rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério das Comunicações e Presidente do CONTEL e deverá ser assinado dentro do prazo de 60 (sessenta) dias a contar na data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito o ato da outorga.

        Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

    Brasília, 9 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva
Carlos F. de Simas

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.12.1968