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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 63.650, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1968

(Vide Decreto nº 63.699, de 1968)

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de NCr$140.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

DECRETA:

Art 1º. Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de NCr$140.000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.07.00, a saber:

5.07.00

- Ministério da Fazenda

 

5.07.01

- Gabinete do Ministro

 

111.2.1027

- Assessoria Ministerial

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos.....................................................................

140.000,00

Art 2º. A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir descriminados:

5.07.00

- Ministério da Fazenda

 

5.07.14

- Direção Geral da Fazenda Nacional (Órgãos de Administração Geral)

 

115.2.10.51

- Coordenação das Atividades Meio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo...............................................................

20.000,00

5.07.17

- Departamento de Rendas Internas

 

115.2.1066

- Coordenação dos Serviços do Departamento

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos...................................................................

40.000,00

5.07.20

- Departamento de Rendas Aduaneiras

 

115.2.1072

- Coordenação dos Serviços do Departamento

 

3.1.2.0

- Material de Consumo...............................................................

40.000,00

Art 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Marcus Vinicius Pratini de Moraes

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.11.1968 e retificado em 25.11.1968

 

 

 

 

 

Decreto nº 63.650, de 19 de Novembro de 1968

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar
 de NCr$140.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I,de 20 de novembro de 1968).

RETIFICAÇÃO

Na página 10.087,1ª coluna no artigo 2º em seguida ao código 5.07.14 - Direção Geral da Fazenda Nacional (Órgãos de Administração Geral),

Onde se lê:....5.07.14...
                     115.2.10.5

Leia-se:.........5.07.14
                      115.2.1051

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/11/1968