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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 62.964, DE 9 DE JULHO DE 1968.

Revogado pelo Decreto nº 82.952, de 1978

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Aprova o Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe conferem o artigo 83, inciso II, da Constituição de 24 de janeiro de 1967 e os têrmos dos artigos 46, 145 e 146 do Decreto número 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), que com êste baixa, assinado pelo General-de-Exército Aurelio de Lyra Tavares, Ministro de Estado do Exército. 

Art. 2º. As modificações introduzidas por êste Regulamento, na estrutura do Estado-Maior do Exército, entrarão em vigor, progressivamente, mediante atos do Ministro do Exército, sem que sejam acarretados aumentos no Quadro de Distribuição de Efetivos do Exército.

Art. 3º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 44.836, de 8 de novembro de 1958, e demais disposições em contrário.

Brasília, 9 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Aurélio de Lyra Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.1968