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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 62.750, DE 21 DE MAIO DE 1968

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Autoriza a cessão gratuita do terreno que menciona, situado no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com os arts. 125 e 126 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, combinado com o Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizada a cessão gratuita ao Serviço de Assistência Social Evangélico Guanabara (SASE-GB) de um terreno com a área de 22.500m2 (vinte e dois mil quinhentos metros quadrados), situado na Rua Indiana, sem número no Cosme Velho, Estado da Guanabara, de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 117.408, de 1967.

Art. 2º. Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção de Hospital, Creche, Departamento de Educação com setor de trabalhos profissionais e Abrigo para a velhice desamparada, tornando-se nula a cessão, sem direito a indenização, se fôr dada ao terreno, o todo ou em parte, utilização diversa, ou ainda, se houver inadimplemento de cláusula do contrato, que deverá ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º. O terreno deverá ter sua aplicação efetiva no prazo de cinco anos, pena de caducidade da cessão.

Art. 4º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Antonio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.5.1968