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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 62.550, DE 16 DE ABRIL DE 1968

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Dispõe sôbre provimento de cargos, em comissão no Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com o artigo 101 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Ficam definidos como de livre escolha do Presidente da República os cargos em comissão do Ministério da Fazenda, de símbolo 3-C ou superior, devendo as nomeações, nos têrmos do art. 123 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, recair em pessoas de comprovada idoneidade e cujo currículo certifique a experiência requerida para a função.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.4.1968 e retificado em 17.4.1968

 

 

 

 

Decreto nº 62.550, de 16 de Abril de 1968

Dispõe sôbre provimento de cargos, em comissão no Ministério da Fazenda.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I,de 17 de abril de 1968).

RETIFICAÇÃO

Na página, 3.026, no número do Decreto e na ementa

Onde se lê:....DECRETO nº 62.535 - de 16 de abril de 1968

Dispõe sobre provimento de cargos em comissão no Ministério da Fazenda:

Leia-se:.......DECRETO nº 62.550 - de 16 de abril de 1968

Dispõe sobre provimento de cargos em comissão no Ministério da Fazenda

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/04/1968