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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 61.400, DE 22 DE SETEMBRO DE 1967

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Provê sôbre nova denominação para o Conservatório Nacional de Canto Orfeônico, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. O Conservatório Nacional de Canto Orfeônico, instituído pelo Decreto nº 4.993, de 26 de novembro de 1942, passará a denominar-se Instituto Villa-Lobos.

Art. 2º. O Instituto ficará acrescido da Escola de Educação Musical (EEM) e do Centro de Pesquisas Musicais (CPM).

Art. 3º. A Escola de Educação Musical ministrará o curso respectivo, em substituição ao de Canto Orfeônico.

Art. 4º. O Centro de Pesquisas Musicais, por seu turno, compreenderá: 

 

a)

pesquisa do som e da imagem;

 

b)

pesquisa musical;

 

c)

pesquisas do comportamento musical brasileiro.

Art. 5º. O Instituto Villa-Lobos ficará incumbido do registro de Professor de Educação Musical e da expedição da respectiva carteira.

Art. 6º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.1967