Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 60.850, DE 9 DE JUNHO DE 1967

(Vide Decreto nº 63.232, de 1968)

Revogado pelo Decreto nº 77.609, de 1976

Texto para impressão

Concede à Sociedade Westinghouse Eletric Company S. A. , autorização para continuar a funcionar no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

DECRETA:

Artigo único. É concedida à Sociedade Westinghouse Eletric Company S. A., com sede na cidade de Wilmington Condado de New Castle, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar através de Decretos Federais, o último dos quais sob o nº 56.877, de 16 de setembro 1965, autorização para continuar a funcionar no Brasil, com o capital destinado às operações da filial brasileira, elevado para NCr$8.843,69 (oito mil, oitocentos e quarenta e três cruzeiros novos e sessenta e nove centavos), em virtude da correção monetária dos valôres do Ativo Imobilizado, nos têrmos da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, consoante resolução aprovada pela Diretoria, em reunião realizada a 13 de dezembro de 1965, mediante as cláusulas que acompanham o Decreto nº 481, de 5 de janeiro de 1962, assinadas pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Brasília, 9 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Edmundo de Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.1967

Observação: O anexo a que se refere este decreto encontra-se publicado no D.O.U do dia 15/06/1967 pág. 642