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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 60.450, DE 13 DE MARÇO DE 1967

Revogado pelo Decreto nº 75.730, de 1975)

Fixa poderes especiais do Superintendente da Superintendência Nacional do Abastecimento (SUNAB).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal e os artigos 8º § 2º e 16, parágrafo único da Lei Delegada nº 5, de 26 de setembro de 1962,

DECRETA:

Art. 1º Além dos poderes e atribuições previstos no art. 29 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.620, de 13 de dezembro de 1962, é conferida ao Superintendente da Superintendência Nacional do Abastecimento (SUNAB), a competência atribuída pelo art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.620, de 13 de dezembro de 1962, ao Conselho Deliberativo da SUNAB, extinto pelo art. 159 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor em 15 de março de 1967, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Roberto Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.1967