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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 60.100, DE 20 DE JANEIRO DE 1967

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Aprova a constituição da Siderúrgica de Santa Catarina Sociedade Anônima - SIDESC.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 4º, parágrafo 1º, da Lei número 4.122, de 27 de agôsto de 1962,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a constituição da Siderúrgica de Santa Catarina S.A. - SIDESC, com sede na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
L. G. do Nascimento e Silva
Luiz Marcello Moreira de Azevedo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.1967