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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 59.800, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1966

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Autoriza a firma Cimento Aratu S.A. a pesquisar areia quartzosa no Município de Simões Filho, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a firma Cimento Aratu S.A. a pesquisar areia quartzosa em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Fazenda Aratu, distrito e município de Simões Filho, Estado da Bahia, numa área de dezesseis hectares e oitenta e cinco ares (16,85 ha), delimitada por um quadrilátero, que tem uma vértice a hum mil cento e cinqüenta metros (1.150m), no rumo verdadeiro de sessenta e três graus noroeste (63º NW), da chaminé de cimento da Fábrica e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: trezentos e oitenta e dois metros (382m), oitenta e três graus nordeste (83º NE), quatrocentos e vinte e cinco metros (425m), dois graus e trinta minutos noroeste (2º30' NW); trezentos e oitenta metros (380m), hum grau sudoeste (1º SW); o quarto e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do terceiro lado descrito, ao vértice de partida.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução nº 3, de 30 abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300) e será válida por dois (2) anos a conta da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1966