Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 59.600, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1966

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Concede à Société Cotonnière Belge-Brésilienne autorização para continuar a funcionar na República dos Estados Unidos do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

DECRETA:

Artigo único. É concedida à Societé Cotonnière Belge-Brésilienne, com sede na Cidade de Antuérpia, Bélgica, autorizada a funcionar através de Decretos Federais, o último dos quais sob o nº 35.576, de 27 de maio de 1954, autorização para continuar a funcionar na República dos Estados Unidos do Brasil, com o capital social destinado às atividades da filial brasileira, elevado de Cr$115.000.000 (cento e quinze milhões de cruzeiros) para Cr$3.163.000.000 (três bilhões, cento e sessenta e três milhões de cruzeiros), em virtude da correção monetária dos valôres do Ativo imobilizado, nos têrmos da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, consoante resolução aprovada em Assembléia Geral de acionistas, realizada a 25 de maio de 1965, mediante as cláusulas que a êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Brasília, 28 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Paulo Egydio Martins

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.1966

Observação: As cláusulas a que se refere este decreto encontra-se publicado no D.O.U do dia 01/12/1966 pág. 13950