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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 59.211, DE 14 DE SETEMBRO DE 1966

(Revogado pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991).   (Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022)

Declara luto oficial pelo Falecimento do Presidente da República da Turquia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição e tendo recebido comunicação oficial do falecimento, ocorrido a 14 de setembro de 1966, de Sua Excelência o Senhor General Cemal Gursel, Presidente da República da Turquia,

DECRETA:

Artigo único. É declarado luto oficial em todo o país por três dias, a partir desta data em sinal de pesar pelo falecimento do Presidente da República da Turquia General Cemal Gursel.

Brasília, 14 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Carlos Medeiros Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 15.9.1966