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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 58.200, DE 15 DE ABRIL DE 1966

(Vide Decreto nº 61.552, de 1967)
(Vide Decreto nº 65.269, de 1969)
(Vide Decreto nº 75.068, de 1974) 

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Texto para impressão

Dispõe sôbre enquadramento de servidores do Ministério da Guerra, e da outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 3.967 de 5 de outubro de 1961,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado na forma dos anexos, o enquadramento dos servidores do Ministério da Guerra, amparados pelo artigo 2º da Lei nº 3.967 de 5 de outubro de 1961, bem como a respectiva relação nominal.

Art. 2º Os valôres dos níveis de vencimento dos cargos a que se refere o artigo anterior, são os constantes da Lei nº 4.069, de 1 de junho de 1962, reajustados pela Leis ns 4.242, de 17 de julho de 1.963, 4.345 de 26 de junho de 1964 e 4.863, de 29 de novembro de 1965.

Art. 3º Os efeitos dêste decreto prevalecem a partir de 6 de outubro de 1961.

Art. 4º O órgão do pessoal apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto ou os expedirá aos que não possuam observando o artigo 188 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União.

Art. 5º O enquadramento a que se refere êste decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância devassa ou inquérito administrativo venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas em vigor.

Art. 6º Êste decreto entrará em vigor, na data da sua publicação.

Brasília, 15 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Arthur da Costa e Silva

 Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.5.1966, retificado em 9.5..1966, e  retificado em 13.5.1966

Observação: Os anexos a que se refere o texto foram publicado no D.O. de 02/05/1966, p. 4603 / 4615.

 

 

 

 

Decreto nº 58.200, de 15 de Abril de 1966

Dispõe sôbre enquadramento de servidores do Ministério da Guerra, e da outras providências.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 02-05-66)

RETIFICAÇÃO

Na Relação Nominal anexa ao Decreto, na página 4.613, 4ª coluna, na Série de Classes Datilógrafo código AF-503-9.B,
ONDE SE LÊ:
     18 - Maria dos Anjos Valislélos Pereira
LEIA-SE:
     18 - Maria dos Anjos Valisélos Pereira 

Na página 4.614, 1ª coluna, na Classe Servente de Pedreiro código  A-102.1,
ONDE SE LÊ:
     8 - Miguel Xavier dos Santo
LEIA-SE:
     8 - Miguel Xavier dos Santos

Na Série de Classes Carpinteiro código A-601.10-C,
ONDE SE LÊ:
     1 - Jacinto Fontife
LEIA-SE:
     1 - Jacinto Pontife

Na 4ª coluna, na Série de Classes Auxiliar de Portaria, código GL-303.7-A,
ONDE SE LÊ:
      4 - Bemmell Almeida de Souza Melo
LEIA-SE:
      4 - Hemmell Almeida de Souza Melo

Na página 4.615, 1ª coluna, na Série de Classes Desenhista código P-P-1001-12.A,
ONDE SE LÊ:
     7 - David Silverman
LEIA-SE:
     7 - David Silberman

Na página 4.615, 1ª coluna, na Série de Classes Desenhista código P-1001-12.A,
ONDE SE LÊ:
    8 - José de Souza Griffoni
    10 - Armando Augusto Martins
LEIA-SE:
    8 - José de Souza Giffoni
    10 - Armando Augustus Martins

Nas mesmas página e coluna,
ONDE SE LÊ:
     Série de Classes: Auxiliar de Engenharia.
LEIA-SE:
     Série de Classes: Auxiliar de Engenheiro.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/05/1966

 

 

 

 

Decreto nº 58.200, de 15 de Abril de 1966

Dispõe sôbre enquadramento de servidores do Ministério da Guerra, e da outras providências.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I  - Parte I - de 02-05 e retificado no de 09-05-66)

RETIFICAÇÃO

Na página 4.908, 3ª coluna, repita-se parte da retificação publicada no Diário Oficial de 9.5.1966, por ter saído com incorreção:

"Na página 4.615, 1ª coluna, na Série de  Classes Desenhista código P-1.001.14-B,
ONDE SE LÊ:
    7 - David Silverman

LEIA-SE:
    7 - David Silberman" 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/05/1966