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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 57.750, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1966

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Outorga concessão à Universidade Federal de Pernambuco, para instalar uma estação televisora - VHF.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, nº I, da Constituição Federal e tendo em vista, o disposto no Art. 5º, nº XII, da mesma Constituição, e o que consta no Parecer nº 964-65, do Conselho Nacional de Telecomunicações.

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada concessão à Universidade Federal de Pernambuco, nos têrmos do Art. 28 do regulamento dos Serviços de Rádio, para estabelecer, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (TV) utilizando o canal 11 (onze).

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que com êste baixam rubricadas pelo Presidente do CONTEL, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial sob pena de se tornar nulo, de pleno direito o ato de outorga.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.2.1966 e republicado em 23.2.1966

Observação: As Cláusulas a que se refere o presente Decreto está publicada no D.O. de 23/02/1966, p. 2022.