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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 57.455, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1965.

 

Outorga concessão a Rádio São Francisco Ltda. sediada na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, para instalar uma emissora de rádiodifusão sonora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal e tendo em vista, o disposto no Art.5º nº XII, da mesma Constituição de Telecomunicações,

DECRETA:

Art. 1º. Fica outorgada concessão à Rádio São Francisco Ltda., nos têrmos do Art.28, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para estabelecer na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, uma estação Radiodifusora sonora.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que com êste baixam rubricadas pelo Presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato da outorga.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H.CASTELO BRANCO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1965