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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 56.600, DE 22 DE JULHO DE 1965

(Vide Decreto nº 67.064, de 1970)

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a fazer a cessão de uma área de terreno da Fazenda Militar de Barueri, ao Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e de acôrdo com o disposto no parágrafo 3º do art. 64 e artigos 125 e 126, todos do Decreto-lei número 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a fazer a cessão ao Estado de São Paulo de uma área de terreno de vinte e cinco mil (25.000) metros quadrados, a ser desmembrada do imóvel denominado Fazenda Militar de Barueri, naquele Estado, sob a jurisdição do Ministério da Guerra e, tudo o mais, de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado sob nº 474-61, Gab MG - Reservado.

Art. 2º A área em aprêço destina-se a uma usina de moagem de calcário, empregado na correção de acidez das terras agrícolas, devendo a cessão se fazer mediante têrmo ou contrato, no qual expressamente constará a condição estabelecida e tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, se ao imóvel, no todo ou em parte, fôr dada aplicação diversa da que lhe tenha sido destinada.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de julho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Arthur da Costa e Silva
Octavio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.1965