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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 55.874, DE 29 DE MARÇO DE 1965.

Outorga concessão à Rádio Itapema Limitada, para estabelecer uma estação radiodifusora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo nº 453-63, do Conselho Nacional de Telecomunicações,

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Itapema Limitada, nos têrmos do artigo 28, combinado com o artigo 106, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para executar, na cidade de Santos, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora, através de uma estação com a potência de 1kw, operando na frequência de 1.160kc-s, com sistema irradiante diretivo.

§ 1º A presente outorga de concessão decorre do aumento de potência solicitado pela Rádio Itapema Ltda. que, já permissionária de Serviço de Radiodifusão Sonora, vinha operando em canal regional, embora com potência reduzida indicada para estações locais.

§ 2º O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato da outorga.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de março de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.1965