Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 55.804, DE 3 DE MARÇO DE 1965

(Revogado pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991).   (Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022)

Declara luto oficial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, ao ter noticia do falecimento de Sua Excelência o Doutor Adolfo Scharf, Presidente Federal da República da Áustria,

CONSIDERANDO o grande pesar que se abate sôbre a nobre Nação austríaca e desejando testemunhar os sentimentos com que dêle participa o Brasil, resolve

Decretar luto oficial em todo o território nacional, por três dias, contados a partir do dia três de março de 1965.

Brasília, 3 de março de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Vasco Leitão da Cunha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.1965